Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12081, de 5 de maio de 2004
Nº 12.081/2004
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Determina aos estabelecimentos bancários situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, a disponibilização de assentos nas filas especiais para aposentados, pensionistas, gestantes e deficientes físicos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de maio de 2004.
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