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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12078, de 30 de abril de 2004

Nº 12.078/2004

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia do Empreendedor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia do Empreendedor, a ser comemorado anualmente em 21 de outubro, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
- O Dia do Empreendedor passa a integrar o calendário de eventos culturais do Estado.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2004.

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