Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12078, de 30 de abril de 2004
Nº 12.078/2004
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Dia do Empreendedor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica instituído o Dia do Empreendedor, a ser comemorado anualmente em 21 de outubro, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
- O Dia do Empreendedor passa a integrar o calendário de eventos culturais do Estado.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2004.
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