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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12076, de 23 de abril de 2004

Nº 12.076/2004

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dá nome à RS-332.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Denomina-se "Rodovia Caminho da Erva Mate" a RS-332, no trecho que se inicia em Encantado e termina em Arvorezinha, e "Rodovia Alto da Serra do Botucaraí" o trecho seguinte.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2004.

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