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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12073, de 23 de abril de 2004

Nº 12.073/2004

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Estado crédito suplementar no montante de R$ 281.479,84 (duzentos e oitenta e um mil quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

GOVERNO DO ESTADO - GABINETE DO GOVERNADOR 0801.04012201386430 APOIO ADMINISTRATIVO DA CASA CIVIL INVESTIMENTOS

APLICAÇÕES DIRETAS TESOURO-LIVRES............................................................................................ R$ 281.479,84

------------------ TOTAL R$ 281.479,84

Art. 2.
- O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela redução da seguinte dotação orçamentária:

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 0101.01003100071763 EXECUÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA INVESTIMENTOS

APLICAÇÕES DIRETAS TESOURO-LIVRES............................................................................................ R$ 281.479,84

------------------ TOTAL R$ 281.479,84

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2004.

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