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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12071, de 22 de abril de 2004

Nº 12.071/2004

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificações na Lei nº 10.600, de 26 de dezembro de 1995, que institui a Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S.A. - CADIP -, e alterações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 10.600, de 26 de dezembro de 1995, que institui a Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S.A. - CADIP -, e alterações, o § 2º do artigo 3º passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º - .............. ...............................
§ 2º- O capital social da Companhia poderá ser aumentado a qualquer tempo, até o valor de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), com a emissão de ações ordinárias, mediante deliberação da Assembléia Geral de Acionistas, com contribuições em dinheiro, outros ativos e direitos do Estado do Rio Grande do Sul e de suas entidades da administração pública direta e indireta ou em quaisquer espécies de bens suscetíveis de serem avaliados em dinheiro, inclusive com direitos creditórios decorrentes de créditos tributários parcelados, em fase administrativa ou judicial."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de abril de 2004.

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