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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12068, de 19 de abril de 2004

Nº 12.068/2004

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem a doar imóvel ao Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul imóvel com área de 1.592,50m², parte de um todo maior constituído de uma área de terrenos urbanos, com 2.439,50m², situado na cidade de Chapada, localizado dentro do quarteirão formado pelas ruas Padre Anchieta, João Steffen, Duque de Caxias e Machado de Assis, lado dos números pares, da rua Padre Anchieta, apresentando as seguintes confrontações e metragens: ao norte, medindo 41 metros com propriedade da Escola Estadual de 1º e 2º graus Júlia Billiart; ao sul, medindo 41 metros com terreno de propriedade de Arno Leopoldo Rheinheimer; a leste, medindo 66 metros com propriedade de Geni de Ávila Machado e Escola Estadual de 1º e 2º graus Júlia Billiart; e a oeste, medindo 53 metros com a rua Padre Anchieta. Este imóvel se encontra registrado sob o n.º 1708, do Livro n.º 2-RG, do Registro de Imóveis de Chapada da Comarca de Palmeira das Missões.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior se destina à ampliação do Instituto Estadual de Educação Júlia Billiart, bem como a utilização do local para atividades educativas, esportivas e de lazer, devendo retornar ao patrimônio do doador caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de abril de 2004.

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