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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12063, de 22 de março de 2004

Nº 12.063/2004

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 10.637, de 28 de dezembro de 1995, que cria o município de Chuvisca.

Deputado Vieira da Cunha, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7° do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Altera o parágrafo único do art. 1° da Lei n° 10.637, de 28 de dezembro de 1995, no que se refere ao limite norte do município de Chuvisca, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 ° - ...
Parágrafo único- ......

ao norte - começa na confluência do Arroio Sutil com o Arroio Guaraxaim. Segue por este, à montante, até sua nascente nordeste, NE, nas terras de Ludovico Stasiak e Lauro Roodzinski - lote n° 6 da linha V - até alcançar o Travessão Norte da Linha IV. Desse ponto, continua no sentido leste, E, pelo referido travessão até alcançar a estrada Guaraxaim da Serra. Continua por esta estrada, em sentido geral nordeste, NE, até o entroncamento com a RS 350 e, por esta no mesmo sentido, até o entroncamento com o caminho vicinal que liga a RS 350 com a estrada da Picada Grande. Segue por este caminho, em sentido geral leste, E, até sua intersecção com a estrada da Picada Grande (em frente a Eli Nickel). Continua por esta estrada em sentido geral norte, N, até o entroncamento com a estrada Cerro dos Coqueiros, de onde prossegue por esta, em sentido geral nordeste, NE, até o entroncamento desta com a estrada da Produção, também conhecida como estrada da Viúva Rocke. Prossegue por esta até sua bifurcação com a estrada que vai à Ponte de Pedra".

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 22 de março de 2004.

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