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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12062, de 22 de dezembro de 2003

Nº 12.062/2003

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificação na Lei nº 11.059, de 24 de dezembro de 1997, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Senador Salgado Filho, e libera gravames incidentes sobre imóvel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 11.059, de 24 de dezembro de 1997, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Senador Salgado Filho, o artigo 2º passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º - Os imóveis descritos nos itens `A', `B' e `C' do artigo anterior destinam-se, respectivamente, à instalação e ao funcionamento da sede da Associação de Desenvolvimento Comunitário, à implantação de hortas comunitárias e à permuta por área de terras que permita implantar Parque de Exposições, Áreas de Preservação Ambiental e Eventos Culturais, devendo retornar ao patrimônio do doador caso lhes seja dada destinação diversa."
Art. 2.
- Ficam liberados os gravames de inalienabilidade e impenhorabilidade incidentes sobre o imóvel descrito no item `C' do artigo 1º da Lei nº 11.059/97.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2003.

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