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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12061, de 22 de dezembro de 2003

Nº 12.061/2003

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificação na Lei nº 10.781, de 07 de maio de 1996, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Fundação Iberê Camargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 10.781, de 07 de maio de 1996, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Fundação Iberê Camargo, o parágrafo único do artigo 2º passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º - .................
Parágrafo único- Se não for concretizada a edificação no prazo de 10 (dez) anos da publicação desta Lei, ou o imóvel receber destinação diversa da estabelecida no "caput", o mesmo reverterá ao patrimônio do doador, ficando a donatária sem direito a indenizações de quaisquer natureza."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2003.

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