Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12060, de 22 de dezembro de 2003

Nº 12.060/2003

Ver fonte oficial 6 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Almirante Tamandaré do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Almirante Tamandaré do Sul uma fração de terras, com área de 3.000m², situada no distrito de Rincão do Segredo, sendo parte do lote nº 15, sendo parte também de um todo com 199.600m², com as seguintes confrontações: Norte, com terras de Anildo Mühl; Sul pela estrada da Colônia, e a Leste e Oeste, com terras de João Paulo Rufatto, sendo que o todo maior confronta: Norte, por linha de medição, com o lote nº 16, de sucessores de Eduardo Graeff e outros; Leste pela sanga do Segredo, Sul pela estrada da Colônia, com terras de Antônio Francisco Panazzola e por linha de medição, com Romano Panazzola. Oeste por um travessão com o lote nº 8. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 2.124 e matriculado sob o nº 2.884, Livro nº 2-RG do Registro de Imóveis de Carazinho.
Art. 2.
- A presente doação tem por finalidade a ampliação da Escola Raimundo Nedel, com a construção de 3 (três) salas de aula, revertendo ao Patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- As despesas com escrituras e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2003.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.