ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de São José do Sul - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São José do Sul o imóvel constituído de uma área de terras, com superfície de 20.037m² (vinte mil e trinta e sete metros quadrados), de formato irregular, no lugar denominado "Linha Dom Diogo", zona rural, tendo as seguintes medidas e confrontações atuais: partindo da Estrada Geral Buarque de Macedo, segue a linha divisória, na extensão de 100m rumo a Nordeste; partindo deste ponto, segue a mesma linha, na extensão de 150m no sentido Norte, convergindo posteriormente, no comprimento de 100m rumo a Nordeste, continuando ao rumo Norte, na extensão de 20m, e posteriormente, mais 24m, no sentido de Nordeste, seguindo deste ponto, no sentido Noroeste, com o comprimento de 45m, partindo daí, em mais um segmento de reta, no sentido Sudoeste, com extensão de 140m, findos os quais, converge rumo ao Sul, medindo este segmento, 67,60m, partindo deste ponto, com o comprimento de 20m, rumo a Sudoeste; seguindo deste ponto, no sentido Sul, na extensão de 150m, e mais 58m no sentido Noroeste, partindo deste ponto, rumo a Sudoeste, na extensão de 100m onde alcança a Estrada Geral, e finalmente, o último segmento de reta, na extensão de 5m confrontando-se ao Norte, com terras de Ido Griebeler e Osvino Haupt; ao Sul, com propriedade de Ido Griebeler e Simplício Edilar Junges; a Leste, com a Estrada Geral Buarque de Macedo; e a Oeste com terras de Simplício Edilar Junges. O referido encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 2349, e matriculado sob o nº 5.057, fl.1 do
LIVRO – nº 2- Registro Geral do Registro de Imóveis de Montenegro.
Art. 2.
- A presente doação tem por finalidade a construção de um Ginásio de Esportes e o funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental Valéria Maria Kirsh, revertendo ao Patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- As despesas com escrituras e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- A presente doação é feitas com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade do bem objeto da mesma.
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Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2003.
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