Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12056, de 22 de dezembro de 2003
Nº 12.056/2003
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Fazenda Vilanova.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Fazenda Vilanova, antigo Município de Bom Retiro do Sul, imóvel de sua propriedade, com área superficial de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), localizado no lugar denominado Fazenda Juliana, sem benfeitorias, confrontando-se: pela frente, ao leste, com 100m (cem metros) de largura, com a estrada municipal; ao oeste, pelos fundos, com a mesma largura 100m (cem metros) e pelos lados norte e sul, com 50m (cinqüenta metros) de comprimento em ambos os lados, com terras dos outorgantes João Dornelles Martins. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob o nº 1972 matriculado no Ofício de Registros de Imóveis de Taquari sob o nº 1.021, fl. 01 - Livro nº 02 - Registro Geral.
Art. 2.
- A presente doação tem por finalidade a implantação de projetos sociais e assistenciais, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- O imóvel objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2003.
1