Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12052, de 22 de dezembro de 2003
Nº 12.052/2003
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Lajeado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
LIVRO – nº 2-RG, folha 01, sob o nº 4.609.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2003.
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