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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12052, de 22 de dezembro de 2003

Nº 12.052/2003

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Lajeado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Lajeado, constituído de uma área de terras de 5.662m², situada na Picada São Bento, distrito de Lajeado, zona rural, confrontando-se pela frente com a Estrada Geral que conduz à Santa Clara do Sul, pelos fundos com terras de Breno Friedrich, por um lado com um travessão e, pelo outro lado, com propriedade de Hugo Schorr. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 2137 e está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Lajeado, no

LIVRO – nº 2-RG, folha 01, sob o nº 4.609.

Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior se destina à comunidade escolar do Município, com a possibilidade de investimentos na infra-estrutura da Escola São Bento, edificada sobre o imóvel.
Art. 3.
- O imóvel objeto da presente doação reverterá ao patrimônio do Estado caso seja dada outra destinação que a prevista no artigo 2º desta Lei.
Art. 4.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2003.

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