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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12051, de 22 de dezembro de 2003

Nº 12.051/2003

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Santo Antônio das Missões.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Santo Antônio das Missões, com área de 800,00m², situado no lado ímpar da Avenida Castelo Branco, a 39,90m da esquina com a Rua Ricardo Santiago de Godoy, confrontando-se: ao norte, em 20,00m com a Avenida Castelo Branco; ao sul, em 20,00m com lote nº 23 do proprietário; a leste, em 40,00m com lotes nºs 18, 21 e 23 do proprietário; a oeste, em 40,00m com terreno de José Altamir Silveira da Rosa; lote nº 16, quadra nº 121. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 5538 e está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio das Missões, no Livro nº 2-RG, folha 01, sob o nº 6305.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior tem por finalidade reverter ao erário municipal bem transferido ao Estado com a finalidade da construção do Foro daquela Comarca.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2003.

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