Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12050, de 22 de dezembro de 2003
Nº 12.050/2003
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a demarcação das áreas de pesca, desportos, lazer e recreação, prevista na Lei nº 8.676, de 14 de julho de 1988, sua observância, fiscalização e sanções.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2003.
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