Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12046, de 19 de dezembro de 2003
Nº 12.046/2003
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Prorroga o prazo estipulado no § 2º do artigo 7º da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, e alterações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
artigo 7º da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, e alterações, já prorrogado pelas Leis nº 11.322, de 6 de maio de 1999, nº 11.435, de 12 de janeiro de 2000, e nº 11.566, de 29 de dezembro de 2000.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003.
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