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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12042, de 19 de dezembro de 2003

Nº 12.042/2003

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre cargos e funções na Justiça de 1º e 2º Graus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Ficam criadas, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, as seguintes funções gratificadas:
Iduas (2) funções gratificadas de Chefe da Central de Mandados, padrão FG-PJ-A;
IIduas (2) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJD.
§ 1º- As funções criadas no inciso I serão lotadas, unitariamente, nas Comarcas de São Leopoldo e Santa Maria, de entrância intermediária.
§ 2º- As funções criadas no inciso II serão lotadas, unitariamente, em comarca de entrância inicial e em comarca de entrância intermediária.
Art. 2.
- O padrão de retribuição pecuniária e a gratificação de representação do cargo de Assessor-Coordenador de Relações Públicas, que integra o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, sobre o qual dispõe a Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998, passam a ser os seguintes:
Ipadrão: 11 (onze);
IIgratificação: 5% (cinco por cento).
§ 1º- O código do cargo/função referido no "caput", constante do item II, do artigo 9º da Lei nº 11.291/98, passa a ser o seguinte:

Qtd. Cargos/Funções Denominação Código

IISECRETARIA DA PRESIDÊNCIA 01 Assessor-Coordenador de Relações 3.2.11 Públicas
§ 2º- O parágrafo único do artigo 20 da referida Lei, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 - .................
Parágrafo único- ...........

1 Nível Cargo/Função Gratificação % I Diretor-Geral 25 Subdiretor-Geral Administrativo, Subdiretor-Geral Judiciário II 17 e Secretário da Presidência Secretário do Conselho da Magistratura, Secretários das III Vice-Presidências, Secretário da Corregedoria-Geral da 14 Justiça e Subsecretário da Presidência. Assessor de Desembargador, Assessor Superior, Assessor Técnico, Assessor de Planejamento, Assessor Militar, Assessor-Coordenador de Imprensa, Assessor-Coordenador de Relações Públicas, Secretário de Câmara, Secretário de IV Desembargador, Secretário de Comissões, Diretor de 5 Departamento, Coordenador de Correição, Oficial de Gabinete II, Oficial de Gabinete I, Supervisor de Departamento (extinto na medida em que vagar) e Coordenador de Saúde (extinto na medida em que vagar).

Art. 3.
- No Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, a que se refere o

artigo 9º da Lei nº 11.291/98, fica extinto o cargo de Encarregado da Creche, código 2.2.06.

Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003.

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