Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12042, de 19 de dezembro de 2003
Nº 12.042/2003
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre cargos e funções na Justiça de 1º e 2º Graus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Qtd. Cargos/Funções Denominação Código
1 Nível Cargo/Função Gratificação % I Diretor-Geral 25 Subdiretor-Geral Administrativo, Subdiretor-Geral Judiciário II 17 e Secretário da Presidência Secretário do Conselho da Magistratura, Secretários das III Vice-Presidências, Secretário da Corregedoria-Geral da 14 Justiça e Subsecretário da Presidência. Assessor de Desembargador, Assessor Superior, Assessor Técnico, Assessor de Planejamento, Assessor Militar, Assessor-Coordenador de Imprensa, Assessor-Coordenador de Relações Públicas, Secretário de Câmara, Secretário de IV Desembargador, Secretário de Comissões, Diretor de 5 Departamento, Coordenador de Correição, Oficial de Gabinete II, Oficial de Gabinete I, Supervisor de Departamento (extinto na medida em que vagar) e Coordenador de Saúde (extinto na medida em que vagar).
artigo 9º da Lei nº 11.291/98, fica extinto o cargo de Encarregado da Creche, código 2.2.06.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003.
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