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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12040, de 19 de dezembro de 2003

Nº 12.040/2003

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Desmembra, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, na Comarca de Alvorada, de Entrância Intermediária, a Promotoria de Justiça em Promotoria de Justiça Criminal e Promotoria de Justiça Cível.
Art. 2.
- Transforma, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, os 1º e 2º cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Alvorada em 1º e 2º cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Alvorada e os 3º e 4º cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Alvorada em 1º e 2º cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Alvorada, de entrância intermediária
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003.

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