Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12038, de 19 de dezembro de 2003

Nº 12.038/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Transforma cargos de Procurador do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Ficam transformados, na carreira de Procurador do Estado, 13 (treze) cargos de Procurador do Estado de classe inicial e 2 (dois) cargos de Procurador do Estado de classe intermediária, em 9 (nove) cargos de Procurador do Estado de classe final e 4 (quatro) cargos de Procurador do Estado de classe superior.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.