Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12038, de 19 de dezembro de 2003
Nº 12.038/2003
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Transforma cargos de Procurador do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Ficam transformados, na carreira de Procurador do Estado, 13 (treze) cargos de Procurador do Estado de classe inicial e 2 (dois) cargos de Procurador do Estado de classe intermediária, em 9 (nove) cargos de Procurador do Estado de classe final e 4 (quatro) cargos de Procurador do Estado de classe superior.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003.
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