Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12035, de 19 de dezembro de 2003
Nº 12.035/2003
ICC/REGIÃO REPASSE EM R$ Campanha (Bagé)CNPJ 04.866.219/0001-29 273.000,00 Central (Sta. Maria) CNPJ 04.980.817/0001-24 287.400,00 Médio Alto Uruguai (Frederico Westphalen) CNPJ 05.054.828/0001-46 264.600,00 Serra (Caxias do Sul) CNPJ 05.036.783/0001-87 272.500,00 Sul (Pelotas) CNPJ 05.087.411/0001-80 272.500,00 Produção (Passo Fundo) CNPJ 05.017.460/0001-46 230.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos do Programa Estadual de Microcrédito Produtivo e Popular - PROMICROCRÉDITO - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003.
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