Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12032, de 19 de dezembro de 2003
Nº 12.032/2003
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz modificações na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Ao artigo 12 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ICMS, é acrescentado § 7º com a seguinte redação: "Art. 12 - .................. ...................................
§ 7º- A exceção prevista para os sucos de frutas no inciso II, alínea "a", número 4, estende-se aos néctares, refrescos ou bebidas de frutas."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003.
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