Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12030, de 19 de dezembro de 2003

Nº 12.030/2003

Ver fonte oficial
5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito extraordinário no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado crédito extraordinário no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: GOVERNO DO ESTADO 0801.04018200382095 AÇÃO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA OU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICAÇÕES DIRETAS TESOURO-LIVRES............................................................................................. 100.000,00

-------------- TOTAL 100.000,00

Art. 2.
- O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela redução da seguinte dotação orçamentária: GOVERNO DO ESTADO 0801.04012200102092 REPRESENTAÇÃO MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICAÇÕES DIRETAS TESOURO-LIVRES............................................................................................. 100.000,00

-------------- TOTAL 100.000,00

Art. 3.
- Aplica-se a estas suplementações o que determina o artigo 5º, inciso VII, da Lei nº 11.862, de 16 de dezembro de 2002.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.