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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12029, de 19 de dezembro de 2003

Nº 12.029/2003

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Estado créditos suplementares no montante de R$ 362.000,00 (trezentos e sessenta e dois mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 0101.01024400472300 CONCESSÃO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES INVESTIMENTOS

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS TESOURO-LIVRES............................................................................................. 100.000,00

FUNDAÇÃO DE ECONOMIA E ESTATÍSTICA "SIEGFRIED EMANUEL HEUSER" - FEE 1353.04012100094021 ESTUDOS, PESQUISAS E DIVULGAÇÃO INVESTIMENTOS

APLICAÇÕES DIRETAS TESOURO-LIVRES............................................................................................... 40.000,00

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 1501.20060401142235 SISTEMAS AGROINDUSTRIAIS-DEFESA SANITÁRIA, FISCALIZAÇÃO E INSP.PROD.ORIGEM ANIMAL INVESTIMENTOS

APLICAÇÕES DIRETAS TESOURO-LIVRES............................................................................................. 200.000,00

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS 2401.04012200122934 PUBLICIDADE OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS TESOURO-LIVRES............................................................................................... 22.000,00

_________ TOTAL 362.000,00

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Art. 2.
- Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:

I) Pela previsão de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - REC TESOURO-LIVRES - Recurso 1 - 200..................................................................................................... 262.000,00 II) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 0101.01024400472300 CONCESSÃO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES OUTRAS DESPESAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS TESOURO-LIVRES............................................................................................. 100.000,00

_________ TOTAL 362.000,00

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003.

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