Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12027, de 18 de dezembro de 2003
Nº 12.027/2003
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o peso máximo tolerável do material escolar transportado por alunos da educação infantil e do ensino fundamental da rede pública do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2003.
1