Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12014, de 3 de dezembro de 2003
Nº 12.014/2003
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui a obrigatoriedade de inclusão da placa alfanumérica na publicação de qualquer anúncio de venda ou troca de veículo automotor usado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de dezembro de 2003.
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