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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12009, de 19 de novembro de 2003

Nº 12.009/2003

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia da Secretária e do Secretário no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É instituído o Dia da Secretária e do Secretário, que será comemorado no dia 30 de setembro de cada ano.
Parágrafo único- Caso a data prevista no "caput" recaia em sábado, domingo ou feriado, as comemorações serão realizadas no dia útil imediatamente anterior.
Art. 2.
- Considera-se Secretária/Secretário para os fins desta Lei:
Io profissional enquadrado na Lei Federal nº 7.377, de 30 de setembro de 1985, complementada pela Lei Federal nº 9.261, de 10 de janeiro de 1996;
IIo diplomado em data anterior à oficialização dos cursos de formação acima referidos, cujo diploma tenha sido reconhecido por lei federal;
IIIo diplomado estrangeiro, que haja revalidado seu diploma na forma da legislação em vigor.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2003.

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