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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12005, de 12 de novembro de 2003

Nº 12.005/2003

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui a Semana Estadual para Conscientização e Combate à Obesidade no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituída a Semana Estadual para Conscientização e Combate à Obesidade no Estado do Rio Grande do Sul, a ser realizada anualmente no período de 3 a 12 de maio de cada ano.
Parágrafo único- A semana de que trata o "caput" deste artigo terá por finalidade esclarecer a população quanto à prevenção da doença e à problemática da pessoa obesa.
Art. 2.
- A Semana Estadual para Conscientização e Combate à Obesidade realizará atividades tendentes a:
Iesclarecer a comunidade quanto às causas da doença;
IIpromover a integração das pessoas portadoras da doença em todos os níveis sociais;
IIIpromover campanha educativa visando à prevenção e à conscientização quanto à problemática da pessoa obesa;
IVpromover o intercâmbio de informações com a comunidade visando a soluções efetivas para as dificuldades das pessoas portadoras da doença.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrario.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de novembro de 2003.

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