- Será de competência do Conselho Estadual dos Povos Indígenas:Ipropor diretrizes para a política indigenista estadual, com objetivo de incentivar a continuidade cultural das comunidades indígenas, garantindo-lhes os direitos que lhe são constitucionalmente assegurados;
IIelaborar projetos que visem à implementação, por parte do Estado, de ações nas áreas da saúde, educação, cultura, saneamento, habitação, agricultura, pecuária e outras atividades de sustentação e meio ambiente, considerando as especificidades de cada comunidade indígena;
IIIacompanhar a elaboração da proposta orçamentária dos órgãos de governo, nas questões relacionadas às comunidades indígenas, propondo prioridades e alterações;
IVarticular ações mediadoras visando à solução dos conflitos sociais que envolvem as comunidades indígenas;
Vpropor e apoiar projetos de capacitação técnica aos agentes envolvidos nas questões indígenas, de maneira permanente;
VIacompanhar e apoiar os procedimentos relativos às demarcações e regularizações fundiárias das terras indígenas;
VIImanter intercâmbio com entidades e instituições que atuem com populações indígenas, visando à promoção, ao reconhecimento e à divulgação das culturas e direitos das mesmas;
VIIIelaborar seu regimento interno;
IXsubsidiar as ações e proporcionar apoio técnico às decisões que envolvam elaboração de normas e regulamentos referentes à questão indígena;
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Xfiscalizar a execução dos convênios assinados pelo Estado do Rio Grande do Sul, no tocante à área de atuação do Conselho;
XIacompanhar e fiscalizar a implementação da política estadual e a execução dos projetos referentes às comunidades indígenas;
XIIeleger sua coordenação, nos termos do regimento interno.