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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12002, de 5 de novembro de 2003

Nº 12.002/2003

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara integrante do patrimônio cultural do Estado o Morro Itacolomi, localizado no Município de Gravataí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É declarado patrimônio cultural do Estado, nos termos e para fins, especialmente dos arts. 221, 222, 223 e 251 e incisos de seu § 1º, da Constituição Estadual, o Morro Itacolomi, localizado no Município de Gravataí, na região da Serra Geral, a 12 quilômetros do centro de Gravataí.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de novembro de 2003.

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