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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11999, de 4 de novembro de 2003

Nº 11.999/2003

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia Estadual do Terapeuta Holístico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual do Terapeuta Holístico a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de março.
Art. 2.
- O Poder Executivo fica autorizado a incluir o Dia do Terapeuta Holístico no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de novembro de 2003.

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