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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11998, de 4 de novembro de 2003

Nº 11.998/2003

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Cria, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, os seguintes cargos:
Io cargo de 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Alegrete, de entrância intermediária;
IIo cargo de 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de São Borja, de entrância intermediária.
Art. 2.
- Numera os cargos de:
IPromotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Alegrete para 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Alegrete, de entrância intermediária;
IIPromotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de São Borja para 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de São Borja, de entrância intermediária.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de novembro de 2003.

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