Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11993, de 29 de outubro de 2003
Nº 11.993/2003
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o bilhete de passagem no transporte intermunicipal de passageiros no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2003.
2