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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11989, de 23 de outubro de 2003

Nº 11.989/2003

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria "Auxílio para elaboração de folha de pagamento e de orçamento" no âmbito dos serviços auxiliares do Ministério Público, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Cria, no âmbito dos serviços auxiliares do Ministério Público do Rio Grande do Sul, "Auxílio para elaboração de folha de pagamento e de orçamento" a ser atribuído, exclusivamente, aos servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e aos servidores do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça que estiverem lotados na Unidade de Pagamento de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos e na Assessoria de Planejamento e Orçamento da Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 2.
- O "Auxílio para elaboração de folha de pagamento e de orçamento" será calculado aplicando-se o coeficiente 0,50 sobre o vencimento básico do cargo de Agente Administrativo, classe "M", do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 3.
- O "Auxílio" de que trata esta Lei não será incorporável aos proventos de inatividade, nem sobre ele incidirão quaisquer vantagens.
Art. 4.
- As despesas, decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de outubro de 2003.

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