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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11986, de 14 de outubro de 2003

Nº 11.986/2003

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara como bens integrantes do patrimônio cultural e histórico do Estado do Rio Grande do Sul o prédio e a área pertencentes ao Colégio Estadual Senador Alberto Pasqualini, situado no Município de Novo Hamburgo/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Ficam declarados como bens integrantes do patrimônio cultural e histórico do Estado, nos termos e para os fins dos artigos 221, 222 e 223 da Constituição Estadual, o prédio e a área pertencentes ao Colégio Estadual Senador Alberto Pasqualini, situado no Município de Novo Hamburgo.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2003.

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