Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11982, de 9 de outubro de 2003

Nº 11.982/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a Lei nº 6.536/73 - Estatuto do Ministério Público -, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Acrescenta parágrafo único ao art. 128 da Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973 - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, com a seguinte redação: "Art.128 - ...

"Parágrafo único - Em caso de arquivamento da representação prevista no "caput" deste artigo, que deverá ser fundamentado, o representante poderá obter certidão de inteiro teor da decisão que o determinar."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de outubro de 2003.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.