Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11982, de 9 de outubro de 2003
Nº 11.982/2003
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a Lei nº 6.536/73 - Estatuto do Ministério Público -, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Parágrafo único - Em caso de arquivamento da representação prevista no "caput" deste artigo, que deverá ser fundamentado, o representante poderá obter certidão de inteiro teor da decisão que o determinar."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de outubro de 2003.
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