Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11981, de 8 de outubro de 2003
Nº 11.981/2003
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Dia Estadual da Seicho-No-Ie.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia da Seicho-No-Ie, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de novembro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de outubro de 2003.
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