Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11971, de 18 de setembro de 2003
Nº 11.971/2003
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Fixa o valor do limite global que poderá ser compensado pelas empresas, previsto no artigo 10 da Lei nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, para o exercício de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2003.
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