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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11966, de 15 de setembro de 2003

Nº 11.966/2003

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o artigo 1º da Lei nº 11.510, de 13 de julho de 2000, que dispõe sobre a doação de imóvel ao Município de Sertão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Ficam alteradas as alíneas "a", "b" e "e" do artigo 1º da Lei nº 11.510, de 13 de julho de 2000, passando a vigorar com as seguintes redações:

"a) um lote de terreno urbano de nº 5 (cinco), da quadra nº 35 (trinta e cinco), da localidade de Sertão, com a área superficial de um 1.000,00m² (um mil metros quadrados), medindo 20,00m (vinte metros) de frente, por 50,00m (cinqüenta metros) de frente a fundos, sem benfeitorias, distante 40,00m (quarenta metros) da esquina com a Rua Jorge Alfredo Streit, situado no lado par do logradouro e cujo quarteirão é formado pelas seguintes ruas: Clodoveu do Amaral, Ernesto Dorneles, Maurício Cardoso e Jorge Alfredo Streit, confrontando: ao Norte, com o lote nº 10 (dez); ao Sul, com a Rua Clodoveu do Amaral, antiga Estados Unidos; ao Leste, com os lotes nºs. 3 (três) e 4 (quatro); ao Oeste, com os lotes nºs. 6 (seis) e 7 (sete), fazendo frente para a Rua Clodoveu do Amaral. Imóvel este tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob o nº 5.373 e matriculado sob o nº 950 do Ofício dos Registros Públicos de Sertão".

"b) um lote de terreno urbano de nº 6 (seis), da quadra nº 35 (trinta e cinco), situado na Rua Jorge Alfredo Streit, na cidade de Sertão, com a área superficial de 1.000,00m² (um mil metros quadrados), medindo: 25,00m (vinte e cinco metros) de frente, por 40,00m (quarenta metros) de frente a fundos, inclusive uma casa de madeira nº 713, e demais benfeitorias, confrontando: ao Norte, com o lote nº 7 (sete); ao Sul, com a Rua Clodoveu do Amaral, antiga Estados Unidos; ao Leste, com parte do lote nº 5 (cinco); e, ao Oeste, com a Rua Jorge Alfredo Streit, onde faz frente. Imóvel este tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob o nº 5.371 e matriculado sob o nº 771 do Ofício dos Registros Públicos de Sertão".

"e) uma parte das chácaras sob nºs. 15 (quinze) e 18 (dezoito), dentro do Perímetro Urbano, na cidade de Sertão, com a área superficial de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), contendo as seguintes benfeitorias: 1º) um prédio de alvenaria de 9mx7,5m, com o prolongamento de 5mx4m, de um só piso, onde funciona balança, laboratório e escritório; 2º) um prédio de madeira com pisos de lages de 43mx16m, com prolongamento de 7mx8m, coberto de telhas de zinco, ocupado com secador e depósito de cereais; 3º) um prédio de alvenaria com três pisos de concreto armado medindo 10mx10m, ocupado para preparação dos grãos; 4º) um prédio

1 de alvenaria com dois pisos de 4,5mx10m, coberto de telhas de zinco, ocupado para extração de óleos; 5º) um prédio de alvenaria, medindo 10mx13,5m, com piso de concreto armado, coberto com telhas de zinco, ocupado para a casa das caldeiras aval; todos construídos no ano de 1964; 6º) um prédio para transformadores, com a área de 44,10m² (quarenta e quatro metros quadrados e dez decímetros quadrados); 7º) um prédio de oficinas, com a área de 136,00m² (cento e trinta e seis metros quadrados); 8º) um tanque para reservatório, com a área de 206,00m² (duzentos e seis metros quadrados); 9º) um prédio para bombas de resfriamento, com a área de 18,00m² (dezoito metros quadrados), todos de alvenaria, construídos no ano de 1961; 10º) um reservatório de água, com a área de 375,00m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados); 11º) uma cabana para proteger bombas de recalque de água, com a área de 47,00m² (quarenta e sete metros quadrados), ambos em alvenaria, construídos no ano de 1962; 12º) um armazém com a área de 884,00m² (oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados), em alvenaria, construído no ano de 1963, com as seguintes confrontações: ao Norte, por uma extensão de 80,00m (oitenta metros), com parte da mesma chácara nº 15 (quinze); ao Sul, por uma extensão de 88,20m (oitenta e oito metros e vinte centímetros), também com parte da mesma chácara nº 15 (quinze); ao Leste, por uma extensão de 119,00m (cento e dezenove metros), com a Avenida Jorge Alfredo Streit; e, ao Oeste, por uma extensão de 119,00m (cento e dezenove metros), com a chácara nº 14 (quatorze). Imóvel este tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob o nº 5.374 e matriculado sob o nº 2.946 do ofício dos Registros Públicos de Sertão."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de setembro de 2003.

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