Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11964, de 15 de setembro de 2003
Nº 11.964/2003
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de São Marcos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Marcos o imóvel constituído de um terreno urbano, sem benfeitorias, com área superficial de 625,00m² (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), situado na esquina das Ruas Anselmo Sandi (antiga Rua 31 de Maio) e José de Alencar, Município de São Marcos, localizado dentro do quarteirão formado pelas ruas: Anselmo Sandi (antiga Rua 31 de Maio), José de Alencar, Carlos Gomes e Augusto Catafesta (antiga Rua da Serraria), confrontando ao norte, numa extensão de 25,00m (vinte e cinco metros), com o lote nº 3; ao sul, numa extensão de 25,00m (vinte e cinco metros) com a Rua José de Alencar; a leste, numa extensão de 25,00m (vinte e cinco metros), com área remanescente do Estado do Rio Grande do Sul, e, a oeste, onde faz frente, numa extensão de 25,00m (vinte e cinco metros), com a atual Rua Anselmo Sandi, antiga Rua 31 de Maio. Terreno este que faz parte de um todo maior, em zona urbana, constituído do lote 4 e parte do lote 3, da quadra 9, medindo 25,00m (vinte e cinco metros) por 55,00m (cinqüenta e cinco metros), ou seja, com a área de 1.375,00m² (um mil e trezentos e setenta e cinco metros quadrados), com casa de alvenaria de um piso, garagem de madeira e outras benfeitorias, confrontando: ao norte, com terras do lote 3; ao Sul, com a Rua José de Alencar; a leste, com a Rua Augusto Catafesta (antiga Rua da Serraria); e, a oeste, com a Rua Anselmo Sandi (antiga Rua 31 de Maio). Este todo encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 1.796 e registrado sob o nº 39.145, fls.53 do Livro de Transmissões 3-AO do Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Caxias do Sul.
Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo 1º tem por finalidade a instalação de órgãos da administração municipal, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóvel correrão por conta do donatário.
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Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de setembro de 2003.
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