Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11961, de 15 de setembro de 2003

Nº 11.961/2003

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Guarani das Missões.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guarani das Missões a parte do lote rural nº 74, situado na Linha Concórdia, no Município de Guarani das Missões, com a área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: NORTE, com o lote nº 72 de Aloisio Rosinski Kapelinski; SUL e OESTE, com
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á à implantação de uma agroindústria de cítricos, revertendo ao patrimônio do doador em caso de utilização diversa.
Art. 3.
- A presente doação é feita com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade do bem objeto da mesma.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de setembro de 2003.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.