Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11961, de 15 de setembro de 2003
Nº 11.961/2003
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Art. 1. PARTE DO – lote nº 74 de Osvaldo Bender; LESTE, com a estrada Municipal, desta cidade até a margem do Rio Ijuí divisa com o Município de Caibaté. O referido imóvel encontra-se tombado neste Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob o nº 3342 e matriculado sob o nº 666, fl. 1 do Livro 2-RG, do Ofício dos Registros de Imóveis da Comarca de Guarani das Missões.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Guarani das Missões.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guarani das Missões a parte do lote rural nº 74, situado na Linha Concórdia, no Município de Guarani das Missões, com a área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: NORTE, com o lote nº 72 de Aloisio Rosinski Kapelinski; SUL e OESTE, com
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á à implantação de uma agroindústria de cítricos, revertendo ao patrimônio do doador em caso de utilização diversa.
Art. 3.
- A presente doação é feita com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade do bem objeto da mesma.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de setembro de 2003.
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