Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11959, de 15 de setembro de 2003
Nº 11.959/2003
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Tuparendi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tuparendi uma fração do Lote Rural nº 36, da 4ª Secção Santo Cristo, com área de 23,125m²(vinte e três mil, cento e vinte e cinco metros quadrados), situado na localidade de Campininha Leste, no Município de Tuparendi-RS, confrontando: ao Norte e Leste, com fração do mesmo lote rural nº 36, em 255,00m(duzentos e cinqüenta e cinco metros) e 185,00m(cento e oitenta e cinco metros) respectivamente: ao Sul, com fração do mesmo lote e com o lote nº 34, por uma linha reta quebrada, em 255,00 (duzentos e cinqüenta e cinco metros); e Oeste com o estradão Tuparendi - Tucunduva e com a fração do mesmo lote, por uma linha quebrada em 185,00m(cento e oitenta e cinco metros). O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob o nº 5003 e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rosa sob o nº 586, Livro 2 - Registro Geral.
Art. 2.
- O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade a utilização para reuniões e avaliações ligadas à Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social, com grupos de idosos, hipertensos e diabéticos, bem como utilização do espaço para instalação das agroindútrias voltadas para economia familiar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- A presente doação é feita com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade dos bens objeto da mesma.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de setembro de 2003.
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