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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11958, de 15 de setembro de 2003

Nº 11.958/2003

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria Serviços Notariais e Registrais no Município de Arambaré; cria Serviço de Registro de Imóveis e desmembra o Ofício da Sede Municipal de Entre-Ijuís.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- São criados, no Município de Arambaré, os seguintes Serviços Delegados:
ITabelionato de Notas e Tabelionato de Protestos; e
IIOfício de Registro Públicos (Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos).
Art. 2.
- É criado o Serviço de Registro de Imóveis no Ofício da Sede Municipal de Entre-Ijuís.
Parágrafo único- Além do município sede, o serviço referido no caput abrange os municípios de Eugênio de Castro e de Vitória das Missões.
Art. 3.
- Fica desmembrado o Ofício da Sede Municipal de Entre-Ijuís em:
IServiço de Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protestos; e
IIServiço de Registros Públicos (Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos).
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de setembro de 2003.

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