Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11957, de 11 de setembro de 2003
Nº 11.957/2003
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Denomina a Rodovia RS-240 de "Rodovia Maria Emília de Paula".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica denominada "Rodovia Maria Emília de Paula" a Rodovia RS-240, em toda sua extensão.
Art. 2.
- Deverá ser divulgada, ao longo de sua extensão, a denominação "Rodovia Maria Emília de Paula".
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de setembro de 2003.
1