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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11957, de 11 de setembro de 2003

Nº 11.957/2003

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Denomina a Rodovia RS-240 de "Rodovia Maria Emília de Paula".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica denominada "Rodovia Maria Emília de Paula" a Rodovia RS-240, em toda sua extensão.
Art. 2.
- Deverá ser divulgada, ao longo de sua extensão, a denominação "Rodovia Maria Emília de Paula".
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de setembro de 2003.

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