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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11956, de 8 de setembro de 2003

Nº 11.956/2003

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado crédito suplementar no montante de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO DESENV. DE PEQUENOS ESTABELECIMENTOS RURAIS - FEAPER 1576.20060601239032 MANUTENCAO DO PROGRAMA "TROCA-TROCA" INVERSOES FINANCEIRAS APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES ..................................................................................................25.000.000,00

____________ TOTAL 25.000.000,00

Art. 2.
- O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela previsão de EXCESSO DE ARRECADACAO - REC TESOURO-LIVRES - RECURSO 0001 - 200 .............................................................................................................................25.000.000,00

____________ TOTAL 25.000.000,00

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de setembro de 2003.

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