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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11954, de 5 de setembro de 2003

Nº 11.954/2003

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 7.916, de 16 de julho de 1984, que autoriza a instituição do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS -, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica alterado o artigo 6º da Lei n.º 7.916, de 16 de julho de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 6.
- A assistência técnica e gerencial aos mutuários ficará a cargo da Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS, e a gestão financeira do FUNTERRA/RS será exercida pela CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, de acordo com as normas estabelecidas para tal fim."
Art. 2.
- A CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS atuará como mandatária do Estado do Rio Grande do Sul na gestão, operacionalização da contratação e cobrança administrativa dos financiamentos concedidos.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de setembro de 2003.

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