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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11953, de 5 de setembro de 2003

Nº 11.953/2003

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 11.366, de 31 de agosto de 1999, que institui o Fundo de Apoio Financeiro e de Recuperação dos Hospitais Privados, sem fins lucrativos, e Hospitais Públicos - FUNAFIR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Ficam alterados o caput do artigo 4º, o inciso IV do artigo 7º, o caput do artigo 8º, o caput e o § 2º do artigo 11 da Lei n.º 11.366, de 31 de agosto de 1999, que passam a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 4.
- Os recursos do FUNAFIR serão utilizados, por deliberação do Conselho Diretor previsto no artigo 6º desta Lei, nas seguintes operações realizadas junto ao Sistema Financeiro Estadual: (...)
Art. 7.
- (...)

IV. - indicar à CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS as entidades que estão habilitadas a receber os benefícios do FUNAFIR, prestando as informações técnicas necessárias; (...)

Art. 8.
- Os beneficiários referidos no artigo 2º desta Lei, para se habilitarem aos recursos do FUNAFIR, além de satisfazer as condições estabelecidas pelo Conselho Diretor, devem comprometer-se a emitir notificação de cessão de crédito, autorizando o Ministério da Saúde a efetuar a retenção e o imediato depósito junto à CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, do valor equivalente à parcela a ser amortizada no financiamento obtido junto às instituições financiadoras. (...)
Art. 11.
- A CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS atuará como mandatária do Estado do Rio Grande do Sul na gestão, operacionalização da contratação e cobrança administrativa dos financiamentos concedidos. (...)
§ 2º- São atribuições da CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, relativamente ao FUNAFIR:"

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Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de setembro de 2003.

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