Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11951, de 4 de setembro de 2003
Nº 11.951/2003
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Denomina "Rodovia Governador Synval Guazzelli" a RS-129.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica denominada "Rodovia Governador Synval Guazzelli" a Rodovia RS-129 em toda a sua extensão (início em Bom Retiro do Sul e término em David Canabarro).
Art. 2.
- O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através do DAER, providenciará a sinalização e colocação de placas para a indicação do nome da Rodovia.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 04 de setembro de 2003.
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