Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11949, de 28 de agosto de 2003

Nº 11.949/2003

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui, no âmbito estadual, o Dia da Comunidade Polonesa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito estadual, o Dia da Comunidade Polonesa a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de maio.
Art. 2.
- A Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, em conjunto com o Executivo Estadual, a representação diplomática da Polônia e entidades representativas da coletividade polonesa estadual promoverão atividades comemorativas alusivas à data.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2003.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.