Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11949, de 28 de agosto de 2003
Nº 11.949/2003
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui, no âmbito estadual, o Dia da Comunidade Polonesa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito estadual, o Dia da Comunidade Polonesa a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de maio.
Art. 2.
- A Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, em conjunto com o Executivo Estadual, a representação diplomática da Polônia e entidades representativas da coletividade polonesa estadual promoverão atividades comemorativas alusivas à data.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2003.
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