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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11943, de 21 de julho de 2003

Nº 11.943/2003

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 1.
- São criados os seguintes cargos e funções no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado:

Denominação Provimento Padrão Quantidade Chefe de Gabinete do MPE CCTC/FGTC CCTC/FGTC-11 01 Assessor de Gabinete da Presidência IV CCTC/FGTC CCTC/FGTC-9 01 Assessor de Gabinete de Conselheiro IV CCTC/FGTC CCTC/FGTC-9 06 Assessor Especial CCTC/FGTC CCTC/FGTC-9 06 Coordenador FGTC FGTC-9 01 Dirigente FGTC FGTC-8 01 Orientador Técnico de Perícia Médica CCTC/FGTC CCTC/FGTC-8 01 Assessor Administrativo III CCTC/FGTC CCTC/FGTC-4 01 Assessor de Serviços de Perícia Médica CCTC/FGTC CCTC/FGTC-3 01

Parágrafo único- A remuneração do cargo/função de Chefe de Gabinete do Ministério Público Especial, criada no "caput", será idêntica à atribuída ao cargo/função de Chefe de Gabinete de Conselheiro, nos termos da Lei nº 11.097, de 22 de janeiro de 1998.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de julho de 2003.

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