Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11939, de 7 de julho de 2003
Nº 11.939/2003
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a redação do § 2º do art. 1º da Lei nº 6.992, de 22 de julho de 1976, que proíbe despesa pública com mensagens congratulatórias e dá outras providências.
Deputado Vilson Covatti, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 7 de julho de 2003.
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