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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11939, de 7 de julho de 2003

Nº 11.939/2003

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a redação do § 2º do art. 1º da Lei nº 6.992, de 22 de julho de 1976, que proíbe despesa pública com mensagens congratulatórias e dá outras providências.

Deputado Vilson Covatti, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O § 2º do art. 1º da Lei nº 6.992, de 22 de julho de 1976, que proíbe despesa pública com mensagens congratulatórias e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: "§ 2º - Excetuam-se da proibição desta Lei as mensagens feitas pelo Governador, pelo Presidente da Assembléia Legislativa, pelos Deputados Estaduais e pelo Presidente do Tribunal de Justiça, em decorrência da suas condições de autoridades."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 7 de julho de 2003.

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